Salário de Contribuição - O que é?
Entenda o que é o tão falado salário de contribuição e quais as regras pertinentes ao assunto
Uma dúvida recorrente dos segurados é o que exatamente se trata e compõe o salário de contribuição.
O salário de contribuição é uma base de cálculo em que incide a contribuição previdenciária do segurado. Em outras palavras, é o valor (base de cálculo) no qual realiza-se o desconto de valores (contribuição previdenciária).
Salário de Contribuição
A regra geral é que o salário de contribuição equivale à remuneração total do trabalhador e, em relação ao segurado facultativo, o que for declarado por ele como sua remuneração, dentro dos limites legais.
Todos os segurados contribuirão através da aplicação de uma alíquota no salário de contribuição, e isso é chamado de contribuição previdenciária.
Valor mínimo e máximo do salário de contribuição
O valor mínimo do salário de contribuição é o piso remuneratório da categoria em que o trabalhador se encontra, ou o próprio salário mínimo. O valor máximo é estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº6/2025, correspondente à R$8.157,41.
Isso significa que, se um trabalhador recebe mais do que R$8.157,41, aquilo que ultrapassar esse patamar não incidirá contribuição previdenciária
Composição do salário de Contribuição
Como vimos anteriormente, em regra, o salário de contribuição é a totalidade do salário recebido, respeitado os limites mínimos e máximos. Porém, existem algumas situações que merecem destaque.
Para o empregado e trabalhador avulso, salário contribuição é a remuneração auferida como forma de retribuição do trabalho - inclusive gorjetas, ganhos habituais e adiantamentos de eventuais reajustes salariais.
Também integram o salário de contribuição os valores recebidos a título de adicional noturno, insalubridade e periculosidade, segundo o STJ (AgRg AREsp 69.958/DF).
O salário paternidade, por ser considerado remuneração e não um benefício previdenciário, também compõe o salário de contribuição.
Sempre que a remuneração real do trabalhador seja superior aquela registrada na Carteira de Trabalho, esse valor deve ser adotado como salário de contribuição. Temos aqui a aplicação da primazia da realidade.
Aos Contribuintes Individuais, é sua remuneração mensal e ao Segurado Facultativo o valor por ele declarado.
Incidência sobre o 13º Salário, Férias e outros
Foi objeto de discussão judicial a incidência ou não da contribuição previdenciária no décimo terceiro salário dos trabalhadores.
A solução dada pelo STF na súmula nº 688 diz ser "legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário". Isso significa dizer que é válido a cobrança da contribuição previdenciária tanto no salário de dezembro, quanto no décimo terceiro.
Em relação as Férias, por serem remuneradas, ou seja, ser espécie de remuneração, também integram o salário de contribuição. O adicional de 1/3 das férias, portanto, deverá ser descontado da contribuição previdenciária.
Por fim, as horas extras, por terem natureza remuneratória, também integram o salário de contribuição.
Parcelas não integrantes do Salário de Contribuição
Abaixo estão listadas algumas das hipóteses de não incidência de contribuição previdenciária por não integrarem o salário de contribuição.
O salário maternidade, recebido por parturientes após o nascimento do filho, e o auxílio creche até os 6 anos de idade ou o auxílio-babá (que em alguns casos substituí o auxílio creche).
Benefícios da previdência social em geral, como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, não integram salário de contribuição, estando isentos de contribuição previdenciária.
Também não sofrem descontos as parcelas recebidas "in natura" dos alimentos aprovados em programas governamentais pelo Ministério do Trabalho. Mas, cuidado: A alimentação paga em dinheiro integram o salário de contribuição e sofrem descontos.
As férias indenizadas, que são os valores pagos ao trabalhador em dinheiro quando ele tem direito a férias mas não as usufruiu devido ao fim do contrato de trabalho (demissão, pedido de demissão, fim de contrato) ou porque o empregador não as concedeu no prazo legal, também não são consideradas salário de contribuição.
As indenizações em geral não são computadas, e aqui se incluem o aviso prévio, a licença-prèmio, o incentivo à demissão (PDV) e a multa de 40% sobre o FGTS
A legislação trata de outras hipoteses no art. 28, §9º, mas os principais casos já foram abordados acima.
Conclusão
Como vimos, o salário de contribuição está intimamente ligado à contribuição previdenciária e os descontos realizados na remuneração do trabalhador. Compreender o Salário de Contribuição é essencial para os segurados e advogados verificarem se os descontos estão sendo realizados corretamente.