Pedido de afastamento pelo INSS: como funciona e como fazer

Entenda o caminho correto para solicitar o benefício por incapacidade auxílio auxílio-doença

Por Dr. Mateus Mattos | 12 de janeiro de 2026

Quando o trabalhador adoece ou sofre um acidente e não consegue exercer suas atividades, surge a dúvida sobre como pedir o afastamento do trabalho ao INSS.

Esse pedido deverá ser feito pelo próprio trabalhador ao INSS. O procedimento exige atenção para evitar atrasos e indeferimentos indesejados, sendo necessário cumprir requisitos formais e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Quem pode solicitar o afastamento

O pedido pode ser feito por qualquer segurado do INSS que esteja temporariamente impedido de trabalhar em razão de problema de saúde ou acidente, desde que mantenha a qualidade de segurado na data em que a incapacidade teve início.

Caso se trate de acidente de trabalho, não há período de carência mínimo a ser observado pelo trabalhador

Onde o pedido deve ser realizado

Atualmente, o INSS concentra seus requerimentos nos canais digitais e telefônicos. O pedido de afastamento pode ser feito:

  • pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • pelo telefone 135.

O comparecimento direto à agência, sem agendamento, não é admitido.

Documentação exigida

A documentação médica é decisiva para o sucesso do pedido. Quanto mais clara e completa, maiores as chances de deferimento.

  • documento oficial de identificação;
  • atestado ou laudo médico legível;
  • data de início da incapacidade;
  • prazo estimado de afastamento;
  • assinatura, carimbo e identificação do profissional;
  • indicação do CID, sempre que possível.

Atestados genéricos, sem explicação sobre a limitação funcional, costumam resultar em negativa do benefício.

No caso de acidente de trabalho, é indispensável a apresentação do CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. É dever do empregador registrar o acidente de trabalho, mas caso a empresa não cumpra com esta obrigação legal, podem registrar a CAT: 1) O próprio trabalhador acidentado; 2) Dependentes do acidentado; 3) Entidades Sindicais; 4) Médicos; e 5) Autoridades Públicas.

O registro da CAT deverá ser feito no website gov.br, podendo ser acessado pelo link gov.br.

Como fazer o pedido na prática

  • acessar o Meu INSS;
  • escolher a opção “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  • informar corretamente os dados solicitados;
  • anexar os documentos médicos;
  • aguardar a análise ou o agendamento da perícia.

A perícia médica

A perícia médica do INSS é a etapa mais importante do processo. O perito não avalia apenas a existência da doença, mas se ela realmente impede o exercício da atividade profissional. Por isso, mesmo com diagnóstico confirmado, o pedido pode ser negado se houver entendimento de que o segurado está apto ao trabalho.

Regra específica para quem tem carteira assinada

No caso do empregado formal, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Entretanto, isso não significa que você não deva imediatamente entrar com o pedido no INSS.

Apesar de somente a partir do 16º dia ser responsabilidade do INSS, o pedido já pode ser feito anteriormente visando o agendamento da perícia após o 15º dia.

Razões para negativa do benefício

As negativas administrativas são comuns e geralmente ocorrem por:

  • falta ou fragilidade da documentação médica;
  • perda da qualidade de segurado;
  • não cumprimento da carência exigida por lei;
  • conclusão pericial de que não há incapacidade.

Conclusão

O pedido de afastamento pelo INSS exige cuidado e organização. Não basta apresentar um atestado ou relatar a doença. É necessário comprovar, de forma técnica, que há incapacidade para o trabalho e que os requisitos previdenciários estão preenchidos. Quando isso não ocorre, o benefício é negado, mesmo diante de um problema de saúde real.

Em situações de indeferimento indevido, a análise do caso concreto e a revisão administrativa ou judicial podem ser determinantes para o reconhecimento do direito.

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